Desde a promulgação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL em 1988 que o BRASIL vive, ano a ano, bombardeado por inúmeros editais para realização de concursos públicos onde são oferecidas excelentes oportunidades de empregos e cargos públicos nos mais diversos setores. Ser empregado ou funcionário público ainda é um bom negócio para quem não nasceu abastado financeiramente e não dispõe de um bom padrinho político. Entretanto, não espere concorrer apenas com descamisados e alienados políticos, o concurso público tem se tornado o meio legal para prática de inúmeras irregularidades na administração, o que já começa desde a elaboração do EDITAL e vai até a avaliação periódica do empregado/servidor.
A começar pelo que chamam de VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Observa-se sempre o percentual de 5 a 20% do total de vagas, mas as instituições (todas) exigem daqueles que desejam habilitar-se a uma dessas vagas reservadas, a apresentação de ATESTADO MÉDICO ainda no período de inscrição. O que parece apenas uma exigência legal, é um obstáculo que se põe na vida do candidato. Por que essa exigência não é feita após a aprovação ou, melhor cabe aí uma pergunta: Por que (a exemplo dos outros atestados) isto não é exigido no momento da posse? Há o caso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA que em seu I CONCURSO PARA SERVIDORES, mesmo tendo sido apresentado o atestado médico em tempo hábil por um candidato, negou-se ao mesmo a participação nas cotas, tão somente porque ele não se submeteu a uma perícia médica antes mesmo de saber se fora aprovado no certame.
Mas não são apenas os "privilegiados" PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS que sofrem com a SOBERANIA DESSES EDITAIS. Todos os candidatos que pleiteiam uma vaga para assistente técnico (nível médio) sofrem com uma realidade ameaçadora: O PROGRAMA. Essa parte que indica ao candidato todos os tópicos nos quais ele irá se debruçar para "devorar" até a data dos exames. Ora, até aí nada de ameaçador. A questão é o que se cobra desses candidatos. Tornou-se básico para os pleiteantes a cargos de nível médio a exigência de conhecimento na área JURÍDICA. Vai desde a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao ESTATUTO DOS SERVIDORES. Desde quando os egressos do ENSINO MÉDIO BRASILEIRO têm essas disciplinas em sua grade?
Era de se esperar que as exigências fossem regidas pelo princípio da ISONOMIA. Portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS devem provar que se adequam à cota depois de aprovados e CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, devem exigir conhecimentos que sejam compatíveis com sua formação, sem que precise CUSTEAR CURSINHOS PREPARATÓRIOS. Essa prática só serve mesmo para excluir os menos abastados e encher o bolso dos donos de CURSINHOS em todo o BRASIL.
É preciso parar para pensar. É preciso cobrar mais seriedade daqueles em quem se vota e a quem se delega poder suficiente para agir em seu nome.