sexta-feira, 22 de julho de 2011

A falácia dos concursos públicos.

Desde a promulgação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL em 1988 que o BRASIL vive, ano a ano, bombardeado por inúmeros editais para realização de concursos públicos onde são oferecidas excelentes oportunidades de empregos e cargos públicos nos mais diversos setores. Ser empregado ou funcionário público ainda é um bom negócio para quem não nasceu abastado financeiramente e não dispõe de um bom padrinho político. Entretanto, não espere concorrer apenas com descamisados e alienados políticos, o concurso público tem se tornado o meio legal para prática de inúmeras irregularidades na administração, o que já começa desde a elaboração do EDITAL e vai até a avaliação periódica do empregado/servidor.
A começar pelo que chamam de VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Observa-se sempre o percentual de 5 a 20% do total de vagas, mas as instituições (todas) exigem daqueles que desejam habilitar-se a uma dessas vagas reservadas, a apresentação de ATESTADO MÉDICO ainda no período de inscrição. O que parece apenas uma exigência legal, é um obstáculo que se põe na vida do candidato. Por que essa exigência não é feita após a aprovação ou, melhor cabe aí uma pergunta: Por que (a exemplo dos outros atestados) isto não é exigido no momento da posse? Há o caso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA que em seu I CONCURSO PARA SERVIDORES, mesmo tendo sido apresentado o atestado médico em tempo hábil por um candidato, negou-se ao mesmo a participação nas cotas, tão somente porque ele não se submeteu a uma perícia médica antes mesmo de saber se fora aprovado no certame.

Mas não são apenas os "privilegiados" PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS que sofrem com a SOBERANIA DESSES EDITAIS. Todos os candidatos que pleiteiam uma vaga para assistente técnico (nível médio) sofrem com uma realidade ameaçadora: O PROGRAMA. Essa parte que indica ao candidato todos os tópicos nos quais ele irá se debruçar para "devorar" até a data dos exames. Ora, até aí nada de ameaçador. A questão é o que se cobra desses candidatos. Tornou-se básico para os pleiteantes a cargos de nível médio a exigência de conhecimento na área JURÍDICA. Vai desde a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao ESTATUTO DOS SERVIDORES. Desde quando os egressos do ENSINO MÉDIO BRASILEIRO têm essas disciplinas em sua grade?

Era de se esperar que as exigências fossem regidas pelo princípio da ISONOMIA. Portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS devem provar que se adequam à cota depois de aprovados e CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, devem exigir conhecimentos que sejam compatíveis com sua formação, sem que precise CUSTEAR CURSINHOS PREPARATÓRIOS. Essa prática só serve mesmo para excluir os menos abastados e encher o bolso dos donos de CURSINHOS em todo o BRASIL.
É preciso parar para pensar. É preciso cobrar mais seriedade daqueles em quem se vota e a quem se delega poder suficiente para agir em seu nome.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

O que quer a OAB?

A instituição trata não só das inscrições de todos os advogados do país, mas a ela também é dado o direito/dever de fiscalizá-los durante toda sua vida profissional. Não obstante a essa tarefa, ela também tem grande peso e responsabilidade quando decide representar ou apenas emitir parecer em assunto de interesse público e, quase sempre de maneira acertada. Acontece que, ultimamente a OAB vem patinhando em demonstrar seus objetivos.
Tal obscurecimento ou indecisão tem como maiores picos dois eventos. O primeiro evento foi a concessão de chancela a apenas 2 cursos de DIREITO na Bahia. Curiosamente apenas a UFBA e a UNIFACS receberam tal mérito, deixando de fora a UNEB, a UCSAL, a JORGE AMADO e a RUY BARBOSA. À época foi um rebuliço no meio estudantil, principalmente na UCSAL, pois no ano anterior a faculdade havia aprovado 43% de seus bachareis, o que representava 35% no exame da seccional estadual. Um percentual maior que a soma das duas chanceladas. Cogitou-se então que a OAB não levou os índices de aprovação em seu exame e tão somente tomou por livre arbítrio o número de títulos entre o corpo docente de cada instituição de ensino. Então, independente do resultado nos exames, se uma faculdade possuísse em seu quadro de professores "x" números de DOUTORES e MESTRES, faria jus à chancela. Ainda que o resultado de seus egressos nos exames da ORDEM apontassem para uma deficiência no aprendizado.
Passou-se um tempo e este ano, a OAB vem a público BRADAR que o fraco desempenho dos candidatos no exame da ORDEM que passou a ser unificado é fruto da baixa qualidade das instituições de ensino... dá pra dormir com um barulho desses?
Há uma solução fácil para tudo isso.
Em vez de ser avaliado em uma ou duas provas, o egresso dos cursos de direito deveria receber da instituição uma autorização provisória para advogar durante 3 anos. Durante este período ele seria acompanhado e avaliado por um conselho composto por membros veteranos da ordem. Findo este período, o conselho votaria pela permanência do bacharel em seu quadro ou se o mesmo deveria ter a situação de provisório prorrogada por mais um período enquanto seria submetido a um curso de reciclagem. A depender do desempenho, poderia ser negado o direito de advogar, definitivamente.
Seria algo bem parecido e um pouco mais eficiente que as residências médicas. Aliás, por que é que os médicos não são submetidos a provas para ter direito a clinicar se lidam com um bem mais valioso que os ADVOGADOS?

É preciso revolucionar. A OAB está precisando de mudanças. Muitas mudanças, inclusive precisa ter maior transparência em suas contas e objetivos.